A Lei nº 31/2015 que estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espectáculo tauromáquico, foi publicada no Diário da República no dia 23 do corrente mês.
A mesma estabelece no art. 3º que os supostos artistas tauromáquicos e auxiliares devem ter a idade mínima de 16 anos, no entanto, o nº4 do mesmo artigo, excepciona as actividades amadoras.
Ou seja todos os envolvidos na tortura poderão fazê-lo não importa a idade que tenham desde que sejam amadores. Uma vez mais foi criada uma trampa de uma lei que não vem mudar nada, bem pelo contrário, deixa tudo na mesma visto que continua a permitir a participação de crianças na selvajaria tauromáquica.
Só mesmo um país vergonhoso com legisladores miseráveis para regulamentar a prática de tortura de animais numa praça pública!
Prótouro
Pelos touros em liberdade
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